O que acontece quando o veículo é apreendido em uma busca e apreensão?

O momento da apreensão física do veículo, seja na rua, no trabalho ou em sua residência, é o ápice da ação de Busca e Apreensão. É quando a ordem judicial, expedida por um juiz, é materializada pelo Oficial de Justiça.

Entender o que acontece nesse instante e, principalmente, quais são seus direitos e deveres é fundamental. O desconhecimento leva à passividade e à perda de prazos cruciais, comprometendo a chance de reverter a situação.

Escrevemos este guia, para que o devedor saiba como agir no exato momento da apreensão, transformando a surpresa em estratégia de defesa.

 

 O Ato da Apreensão: Quem Cumpre e Como Agir

A apreensão do veículo é um ato legal e formal, cumprido sob a fé pública do Oficial de Justiça.

O Papel do Oficial de Justiça

O Oficial de Justiça é o agente estatal incumbido de cumprir o mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz. Ele é o único com autoridade para tomar o veículo, devendo estar munido da cópia do mandado e do processo.

  • Direito do Devedor: Você tem o direito de exigir que o Oficial de Justiça se identifique e apresente a cópia do mandado judicial. A apreensão só pode ocorrer mediante a apresentação deste documento válido.
  • Atuação: O Oficial de Justiça lavrará um Auto de Apreensão ou Certidão, onde serão detalhados o veículo, o estado de conservação, e os pertences pessoais (se houver). É crucial que você acompanhe a lavratura deste documento e confira se ele reflete a realidade.
  • Presença Policial: A presença de força policial (polícia militar ou civil) geralmente só ocorre se houver justo receio de resistência ou de descumprimento da ordem judicial. O Oficial de Justiça pode requisitar apoio policial se necessário.

Horário e Local da Apreensão

A apreensão deve respeitar o horário e o local de cumprimento dos mandados judiciais.

Em regra, a medida deve ser cumprida em dias úteis, entre 6h e 20h. No entanto, a lei permite exceções: a busca e apreensão pode ocorrer fora desse horário (e até aos fins de semana) se houver autorização judicial expressa no mandado. O devedor deve conferir o teor exato da ordem.

 

O Destino do Veículo e a Contagem do Prazo Fatal

Após a apreensão, o veículo é levado para um depósito indicado pelo banco (o credor) e o processo judicial entra na sua fase mais crítica para o devedor.

O Depósito do Veículo

O carro será entregue a um depositário, que pode ser o próprio banco, uma empresa terceirizada por ele ou, em casos raros, o próprio Oficial de Justiça. O Oficial registra o local do depósito no Auto de Apreensão.

A partir da execução da liminar, inicia-se o prazo de 5 dias para a purga da mora (pagamento total da dívida) e a restituição imediata do bem, conforme detalhado no artigo anterior.

A Questão dos Pertences Pessoais

O mandado judicial se refere apenas ao veículo. Todos os pertences pessoais encontrados no interior do carro devem ser listados no Auto de Apreensão e devolvidos ao devedor imediatamente, ou no menor prazo possível.

Atenção: Você não deve se opor à apreensão do veículo, que é um ato legal, mas tem todo o direito de garantir que seus objetos pessoais não sejam levados junto e que o estado do carro seja corretamente descrito.

Ação Imediata: O Que Fazer Depois de Entregar o Veículo?

O momento em que o veículo deixa de estar em sua posse é o sinal de que a defesa deve começar. A passividade levará à perda definitiva do bem.

  1. Guarde a Documentação: Certifique-se de ter cópia do Mandado e do Auto de Apreensão. Estes documentos são essenciais para seu advogado.
  2. Contato com o Advogado: O advogado deve ser acionado imediatamente. Ele precisa analisar a validade da apreensão e os prazos:
    • 5 dias: Avaliação da possibilidade de pagar a integralidade da dívida e reaver o bem.
    • 15 dias: Preparação da Contestação para questionar a legalidade do processo e dos juros abusivos.
  3. Análise da Mora: Um advogado experiente irá investigar se a notificação de mora (a carta de aviso prévio) foi realizada de forma válida, pois a falha na notificação pode, sozinha, anular a busca e apreensão.

Conforme julgados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e de outros tribunais, a notificação com informações genéricas ou inválidas pode não constituir a mora de forma correta, o que é condição para a ação, podendo levar à extinção do processo.

 

Conclusão: Devedor Informado é Devedor Protegido

A apreensão do veículo representa o cumprimento de uma decisão judicial, mas não encerra as possibilidades de defesa do devedor. A reação emocional deve dar lugar à avaliação técnica e jurídica. O prazo de 5 dias permite a quitação integral da dívida (purgação da mora), e o prazo de 15 dias possibilita a apresentação de defesa voltada à análise da legalidade da cobrança e do procedimento adotado.

Situações dessa natureza exigem orientação jurídica adequada para a definição das medidas mais seguras e eficazes. A João Inácio Advogados Associados atua com especialização em Direito Bancário e Busca e Apreensão, oferecendo suporte jurídico voltado à proteção do patrimônio e ao exercício regular do direito de defesa.

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FAQ – Perguntas Frequentes Sobre o Momento da Apreensão

1. A Polícia pode participar da busca e apreensão?

Sim, a polícia (Militar ou Civil) pode participar, mas apenas como apoio e garantia da ordem. Eles agem a pedido do Oficial de Justiça, que é o responsável legal pela execução do mandado.

2. O Oficial de Justiça pode entrar na minha casa para buscar o carro?

Em regra, a apreensão deve ser feita em local público ou aberto. Para entrar em sua residência contra a sua vontade, especialmente no período noturno, o mandado deve ter uma autorização judicial específica para isso.

3. Quais documentos devo exigir do Oficial de Justiça?

Você deve exigir a identificação do Oficial e a cópia integral do mandado de busca e apreensão e da decisão judicial que o expediu. Você também deve receber o Auto de Apreensão ou Certidão, detalhando o estado do veículo e os pertences.

4. O que acontece com os meus pertences pessoais dentro do carro?

Seus pertences pessoais não fazem parte da garantia do banco e devem ser imediatamente devolvidos a você pelo Oficial de Justiça, com registro no Auto de Apreensão.

5. Qual a validade do mandado de busca e apreensão?

A validade do mandado é definida pelo juiz. Se o mandado não tiver um prazo de validade expresso, ele geralmente será considerado válido até o cumprimento, mas esta é uma tese que pode ser questionada na defesa.

6. O que é o “depositário” do veículo?

Depositário é a pessoa ou empresa (geralmente ligada ao banco) que fica responsável pela guarda do veículo apreendido. É para esse local que o carro é levado após a apreensão.

7. Devo assinar o Auto de Apreensão?

Sim, você deve assinar, mas com ressalvas, se necessário. Sua assinatura atesta que você foi notificado do ato. Se houver algum erro ou discordância (ex: o estado de conservação do carro está incorreto), você pode se recusar a assinar, e o Oficial deve registrar sua recusa.

8. É crime esconder o veículo com mandado expedido?

Sim. Esconder o veículo com busca e apreensão é crime (fraude à execução/depositário infiel). Isso pode gerar sérias consequências civis e criminais. A orientação é buscar a defesa jurídica, e não a ocultação do bem.

9. Depois de apreendido, o banco pode vendê-lo no dia seguinte?

Não. O banco precisa aguardar o prazo de 5 dias para a purga da mora. Se o devedor não pagar, e o processo não for revertido, o juiz consolida a propriedade, o que pode levar algumas semanas, e só então o carro pode ir a leilão.

10. Qual a importância da notificação de mora para a apreensão?

A comprovação da prévia notificação do devedor é uma condição de validade da ação de busca e apreensão. Sem uma notificação válida, o processo pode ser extinto, e o veículo deve ser restituído ao devedor, conforme julgados do STJ.

João Inácio

João Gabriel Inácio é advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, fundador do escritório João Inácio Advogados Associados, escritório referência contra Bancos e Financeiras.

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JOÃO GABRIEL INÁCIO

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DO CONSUMIDOR

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